Esclarecido

Corpus Christi não é feriado em Niterói mas tem ponto facultativo

Comércios funcionarão normalmente e bancos estarão fechados

Data só é considerada feriado em alguns estados e municípios
Data só é considerada feriado em alguns estados e municípios |  Foto: Arquivo/Enfoco

O Corpus Christi celebrado nesta quinta-feira (8) não é considerado feriado em Niterói pela Prefeitura, o que na prática criou algumas situações diferenciadas, ou seja, é ponto facultativo nas repartições públicas municipais na data assim como na sexta (9) mas o comércio funcionará normalmente na quinta, com exceção dos bancos que, no entanto, abrem na sexta normalmente. 

Em nota, a Prefeitura de Niterói informou que “o Decreto Nº 14.869/2023 estabelece o ponto facultativo nas repartições públicas municipais, na quinta (8) e na sexta (9), sem prejuízo dos serviços essenciais”.

Na cidade, os tapetes de Corpus Christi começam a ser confeccionados pelos fiéis católicos a partir das 7h de quinta, na Avenida Amaral Peixoto, que terá o trânsito interditado. Às 16h, em frente à Câmara dos Vereadores, o bispo auxiliar Dom Geraldo de Paula celebrará uma missa e, em seguida, haverá procissão até as barcas.

HISTÓRIco sobre a DATA 

O dia de Corpus Christi nunca foi considerado feriado, de acordo com a deliberação 1.903, que entrou em vigor no dia 13 de novembro de 1953, considerando feriados municipais a “Sexta-Feira Santa”, o “Dia de São João” (24 de junho) e o “Dia de Finados” (2 de novembro).

Em virtude da deliberação municipal de 1953, o Corpus Christi deixou de ser incluído na lista de feriados municipais de Niterói, assim como em outros municípios, uma vez que cada cidade tinha permissão para decretar apenas quatro feriados. Dado que Niterói já celebra no dia 24 de junho o seu padroeiro, São João Batista, a data religiosa do Corpus Christi não foi considerada um feriado municipal.

Embora seja celebrado em quase todas as regiões do Brasil, o Corpus Christi não é oficialmente reconhecido como feriado nacional. De acordo com a Portaria n° 11.090 do Ministério da Economia, datada de 27 de dezembro de 2022, que estabeleceu os feriados nacionais a serem observados em 2023, essa data religiosa é classificada como "ponto facultativo".

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